Saiba o que você poderá construir no bairro Mirante das agulhas em Resende RJ, sua diretrizes.
O bairro Mirante a das agulhas esta inserido na zona residencial 1 (ZR1) e alguns lotes ( na cor rosa) dentro da zona comercial 2 (ZC2), do municipio de Resende -RJ. O parcelamento do solo é permitido e suas diretirzes são as do quadro abaixo.
Onde:
CA= Coeficiente de aproveitamento, quer dizer quantos m² vc poderá construir. ZR1 é o tamanho do terreno x 1,25 no ZC2 é de 2,5.
CA com OO = CA com pagamento de outorga para o município.
TO = Taxa de ocupação do terreno.
TP = Pemissível (pode variar em 20%) no ZR1 e 5% no ZC2.
(1). Conforme Planta nº 12 do PDDU/ 2013, referente às áreas onde serão permitidas a concessão da outorga onerosa do direito de construir.
(2). Permitido encostar nas divisas se não houver aberturas, havendo aberturas, mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para prédios de até 2 (dois) pavimentos, prédios de 3(três) ou mais pavimentos, deverão ter afastamento mínimo de 2 m(dois metros) de cada divisa lateral e de fundos,cuja soma total (as três divisas) será no mínimo 8m(oito metros);
(3). A altura máxima da edificação deverá ser de 11,00m(onze metros) para 2 (dois) ou 3(três) pavimentos,16,00m(dezesseis metros) para 4(quatro) pavimentos, 22,00m(vinte e dois metros) para 6(seis) pavimentos e 30,00m(trinta metros) para 8(oito) pavimentos, considerados, inclusive, cumeeiras,caixa d’água, casa de máquinas ou quaisquer elementos construtivos ou decorativos.
(4). Será permitido encostar nos fundos desde que não tenha aberturas e a construção seja térrea, onde h total = 5,0 m, incluindo cumeeira e caixa d’água.
(5). A testada dos lotes de esquina deverá ter a sua dimensão aumentado no valor correspondente ao recuo frontal especificado para a zona onde o mesmo se encontra
.
(6). Será permitido encostar nas divisas em prédios de até 04 pavimentos. O afastamento lateral para paredes sem aberturas será de 0,5m até 09 pavimentos e de 2,5m entre 08 e 12 pavimentos. Haven -do aberturas respeitar o item (2).
(7). Será permitido colar nas divisas.
(8). Quando uma SEVE passar por esta zona o recuo frontal será de 5,00m à 14,00m, dependendo da via projetada.
(9). Os parâmetros poderão ser alterados através de consulta no CONCIDADE.
(10). Aplica-se o CA básico da zona onde a via estrutural passa.
(11). Desde que não ultrapasse a altura do prédio considerado “marco de referência” na quadra, prevale -cendo essa referência para os dois lados da rua.
(12). Permitido 100% no embasamento: pavimentos térreos, Semienterrado e Subsolos.
(13). Será 50% superior ao (1) com limite máximo de 3,75.
(14). Ao longo da Rodovia Presidente Dutra, numa faixa de 150m(cento e cinqüenta metros) de ambos os lados, será permitido na ZS- Zona de Serviços, um gabarito de até 8 (oito) pavimentos com mais 2(dois) de garagem, taxa de ocupação de até 70% e coeficiente de aproveitamento de 2,5 (dois vírgula cinco), desde que aprovado pela SMO e SMP, conforme previsto na Lei nº 2961 de 06 de setembrode 2012.
Fonte: PMR
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