Saiba o que você pode construir nos bairros Montese I e II em Resende RJ, suas diretrizes.


 Os bairros Montese I e II estão inseridos nas Zonas Residenciais 1 ( ZR1em amarelo no mapa) e na zona comercial especial 1 (ZC1E em cinza no mapa).

Suas diretrizes são:



Onde:

CA= Coeficiente de aproveitamento é de 2,5 vezes o tamanho do Terreno nas duas zonas.

CA com OO = CA com pagamento de outorga para o município..

TO = Taxa de ocupação do terreno.

TP = Pemissível ( pode variar em 5%)

(1). Conforme Planta nº 12 do PDDU/ 2013, referente às áreas onde serão permitidas a concessão da outorga onerosa do direito de construir.

(2). Permitido encostar nas divisas se não houver aberturas, havendo aberturas, mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para prédios de até 2 (dois) pavimentos, prédios de 3(três) ou mais pavimentos, deverão ter afastamento mínimo de 2 m(dois metros) de cada divisa lateral e de fundos,cuja soma total (as três divisas) será no mínimo 8m(oito metros);

(3). A altura máxima da edificação deverá ser de 11,00m(onze metros) para 2 (dois) ou 3(três) pavimentos,16,00m(dezesseis metros) para 4(quatro) pavimentos, 22,00m(vinte e dois metros) para 6(seis) pavimentos e 30,00m(trinta metros) para 8(oito) pavimentos, considerados, inclusive, cumeeiras,caixa d’água, casa de máquinas ou quaisquer elementos construtivos ou decorativos.

(4). Será permitido encostar nos fundos desde que não tenha aberturas e a construção seja térrea, onde h total = 5,0 m, incluindo cumeeira e caixa d’água.

(5). A testada dos lotes de esquina deverá ter a sua dimensão aumentado no valor correspondente ao recuo frontal especificado para a zona onde o mesmo se encontra
.
(6). Será permitido encostar nas divisas em prédios de até 04 pavimentos. O afastamento lateral para paredes sem aberturas será de 0,5m até 09 pavimentos e de 2,5m entre 08 e 12 pavimentos. Haven -do aberturas respeitar o item (2).

(7). Será permitido colar nas divisas.

(8). Quando uma SEVE passar por esta zona o recuo frontal será de 5,00m à 14,00m, dependendo da via projetada.

(9). Os parâmetros poderão ser alterados através de consulta no CONCIDADE.

(10). Aplica-se o CA básico da zona onde a via estrutural passa.

(11). Desde que não ultrapasse a altura do prédio considerado “marco de referência” na quadra, prevale -cendo essa referência para os dois lados da rua.

(12). Permitido 100% no embasamento: pavimentos térreos, Semienterrado e Subsolos.

(13). Será 50% superior ao (1) com limite máximo de 3,75.

(14). Ao longo da Rodovia Presidente Dutra, numa faixa de 150m(cento e cinqüenta metros) de ambos os lados, será permitido na ZS- Zona de Serviços, um gabarito de até 8 (oito) pavimentos com mais 2(dois) de garagem, taxa de ocupação de até 70% e coeficiente de aproveitamento de 2,5 (dois vírgula cinco), desde que aprovado pela SMO e SMP, conforme previsto na Lei nº 2961 de 06 de setembrode 2012.

Fonte: PMR

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