Como utilizar o FGTS no financiamento imobiliário?


 

Como utilizar o FGTS no financiamento imobiliário?


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado pelo comprador que não tenha financiamento imobiliário ativo e não seja proprietário de residência na mesma região, limítrofes ou região metropolitana onde irá adquirir.


De modo geral, existem três principais enquadramentos para utilização do FGTS para o financiamento imobiliário:


  • Damp I: a aquisição pode ser feita à vista com o FGTS ou como percentual de entrada. Nesse caso, a carência é de três anos, vinculada ao imóvel;


  • Damp II: utilizar o saldo para amortização do saldo devedor, das parcelas ou valor da prestação. A carência é de dois anos, vinculada ao comprador;


  • Damp III: o saldo é utilizado no abatimento das prestações do contrato de financiamento imobiliário. O intervalo mínimo é de 12 meses entre as utilizações.



  • Condições

    Para o comprador

    É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

    • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
    • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

    Para o imóvel

    • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
    • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
    • Ser residencial urbano;
    • Destinar-se à moradia do titular.
    • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
    • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
    • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

    Você não pode usar o FGTS para

    • Imóvel comercial;
    • Imóvel rural;
    • Reformar ou aumentar seu imóvel;
    • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
    • Comprar material de construção;
    • Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
    •  O que você paga
    • Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
    • Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme
    • tabelas dos bancos.

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  • Tel: (24) 33551206 / 97401.2424

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